É impossível dar um passo ou pensar na proteção de um bem sem, de alguma forma, contar com os produtos oferecidos pelo mercado de seguros. Neste cenário, cresce a importância do corretor de seguros. Afinal, é um profissional que defende os interesses do segurado e lhe dá a cobertura necessária na hora de contratar, renovar a apólice ou na eventual ocorrência de um sinistro.
Numa operação eminentemente técnica, sua experiência e ética são fundamentais para o perfeito cumprimento de todas as cláusulas estabelecidas entre as partes. A legislação brasileira defende a independência do corretor, proibindo qualquer vínculo trabalhista ou societário com as companhias seguradoras. Ao selecionar e indicar a companhia que irá garantir o patrimônio de seus clientes, ele deve evitar aquelas que estejam em dificuldades financeiras ou não possuam habilitação técnica para uma boa prestação de serviços.
A própria SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão que disciplina o setor, lhe credencia como verdadeiro fiscal do sistema. Além disso, através da resolução 45, exige o 2º grau completo, apólice de responsabilidade civil para garantia extra ao segurado e constante treinamento e aprimoramento técnico para o exercício de sua atividade.
Assim, a segurança do segurado começa pela escolha certa de seu corretor de seguro e passa pelo cumprimento de suas atribuições. Entre elas: zelar pela correta e perfeita emissão da apólice, verificar se o conteúdo da apólice emitida corresponde com os termos da proposta, desenvolver a manutenção do contrato de seguro (endossos, aditivos), defender o segurado no caso de sinistro até a efetiva liquidação e pagamento da indenização por parte da seguradora. E mais: recolher imediatamente prêmios confiados pelo segurado à seguradora e avisá-lo do vencimento da sua apólice, oferecendo-lhe sugestões para eventual renovação.
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