INCÊNDIO
Evento destrutivo caracterizado pela ação do fogo.
INDENIZAÇÃO INTEGRAL
Indenização que se caracteriza sempre que os prejuízos e/ou as despesas relativas ao conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado.
INDENIZAÇÃO PARCIAL
Dano sofrido pelo veículo segurado cujo custo para reparação ou reposição não atinge 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor estabelecido na apólice, no ato da contratação.
INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE
Perda ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em decorrência de acidente com o veículo segurado.