REGULAÇÃO DE SINISTRO
Exame das causas e circunstâncias do sinistro para se concluir sobre a cobertura e para apurar se o Segurado cumpriu todas as obrigações legais e contratuais.
RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (RCF-V)
Responsabilidade do Segurado decorrente de acidente causado pelo veículo segurado ou pela sua carga durante o transporte.
RESSARCIMENTO
Reembolso dos prejuízos assumidos pela Seguradora ao indenizar dano causado por terceiros ao veículo segurado.
RISCO
Evento, em data incerta, que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro.
ROUBO
Subtração do bem, ou de parte dele, com ameaça ou violência à pessoa.