SALVADOS
Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado, como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.
SEGURADORA
Pessoa jurídica, legalmente constituída, que emite a apólice, assumindo o risco de indenizar o Beneficiário/Segurado na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo seguro.
SINISTRO
Ocorrência de um evento coberto e indenizável, previsto no contrato de seguro.
SUB-ROGAÇÃO
Transferência de direitos e obrigações entre duas pessoas.
SUSEP
Superintendência de Seguros Privados. Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.